PIS/COFINS: Ministro retira de pauta julgamentos dos Temas 118 e 843 no STF

22/02/2026

Oministro presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, excluiu do calendário de julgamento da sessão de 25/02/2026 as discussões relacionadas aos Temas 118 e 843 da sistemática da repercussão geral, que tratam, respectivamente, da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins e da exclusão do crédito presumido de ICMS da base de cálculo dessas contribuições.

Os temas são objeto dos Recursos Extraordinários (RE) nº 592.616/RS, referente ao Tema 118, e nº 835.818/PR, relativo ao Tema 843.

No caso do Tema 118, que discute a possibilidade de exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins, o julgamento havia sido suspenso em 28/08/2024 por pedido do ministro Luís Roberto Barroso, quando o placar se encontrava empatado em 5 votos a 5, restando apenas o voto do ministro Luiz Fux. O ministro já havia sinalizado, anteriormente, posicionamento favorável à tese dos contribuintes.

Em relação ao Tema 843, que analisa a exclusão do crédito presumido de ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, houve pedido de destaque quando já existia maioria formada em favor dos contribuintes, pelo placar de 6 votos a 5. Com o destaque, o julgamento deverá ser reiniciado em sessão presencial, mantendo-se, a princípio, apenas os votos dos ministros aposentados, o que significa que o processo será retomado com quatro votos favoráveis à exclusão do crédito presumido de ICMS.

Com a retirada de pauta dos dois temas, será necessária nova inclusão em calendário pelo ministro presidente do STF, ainda sem data definida.

Editorial Notícias Fiscais

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