São Paulo unifica código de recolhimento do ICMS na importação e revoga utilização do código 214-8

22/02/2026

Com a publicação da Portaria SRE nº 1, de 13/02/2026, no Diário Oficial do Estado de 18/02/2026, o Estado de São Paulo promoveu a unificação do código de recolhimento do ICMS incidente sobre operações de importação de mercadorias.

Até 17/02/2026, o contribuinte paulista podia utilizar o código 214-8 nas hipóteses de importação com desembaraço aduaneiro realizado fora do território do Estado de São Paulo, enquanto, nas importações com desembaraço dentro do próprio Estado, era adotado o código 120-0.

A partir de 18/02/2026, o código 214-8 foi revogado, devendo o contribuinte paulista utilizar exclusivamente o código 120-0 para o recolhimento do ICMS nas importações de mercadorias, independentemente de o desembaraço aduaneiro ocorrer dentro ou fora do Estado de São Paulo.

Editorial Notícias Fiscais

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