Receita detalha CST aplicável a operações com alíquota zero

01/04/2026
A Receita Federal do Brasil atualizou, em 27 de março de 2026, o material de Perguntas e Respostas referente à Lei Complementar nº 224/2025, trazendo esclarecimentos operacionais sobre a aplicação das regras de redução de benefícios fiscais.

A principal alteração consiste na inclusão da resposta 34.1, que trata da emissão de documentos fiscais em operações anteriormente sujeitas à alíquota zero de PIS e Cofins, mas que permanecem enquadradas nas disposições da LC nº 224/2025. Nesses casos, a orientação é que a nota fiscal seja emitida com o código de situação tributária CST 06, correspondente a operação tributável com alíquota zero.

Além da correta classificação tributária, a Receita Federal determinou que o contribuinte registre, no campo de informações complementares da nota fiscal, a indicação de que a operação está submetida às disposições da Lei Complementar nº 224/2025, garantindo transparência e rastreabilidade fiscal.

Clique no link abaixo para acessar o perguntas e respostas:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/janeiro/resolveuid/7ba18b79b3d24ba48ed8fd529fb3cd72

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