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Proteger dados é proteger a confiança de quem se relaciona com a sua empresa. Clientes, colaboradores e parceiros esperam que as informações que compartilham sejam tratadas com cuidado e responsabilidade. Na TAGD Advogados, ajudamos a montar um programa de proteção de dados pessoais que faça sentido para o negócio, do mapeamento e do fluxo dos dados ao relatório de impacto e às políticas de privacidade. Nosso trabalho começa por entender como a sua empresa coleta, usa e armazena informações, para então desenhar controles proporcionais ao risco de cada operação. Negociamos aditivos contratuais que reforçam a proteção e atuamos lado a lado com o time de TI e com os parceiros de segurança da informação. Também preparamos a organização para responder a fiscalizações, a pedidos de titulares e a incidentes, sempre com linguagem clara e passos práticos. O resultado é uma adequação à LGPD sustentável, que protege a reputação da empresa e transforma privacidade em um diferencial competitivo, e não apenas em uma obrigação legal a cumprir.










A proteção de dados pessoais é o conjunto de práticas, controles e decisões jurídicas que garante o tratamento seguro e transparente das informações de pessoas físicas. Ela envolve saber quais dados a empresa coleta, com que finalidade, por quanto tempo os mantém e com quem os compartilha. Mais do que preencher formulários, trata-se de criar uma cultura de privacidade que acompanha cada processo do negócio e cada decisão sobre o uso da informação.
No Brasil, o tema é regido pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei nº 13.709/2018), que estabelece princípios, bases legais e direitos dos titulares. A fiscalização e a regulação ficam a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por orientar, fiscalizar e aplicar sanções. A lei prevê, entre outros pontos, a indicação de um encarregado (DPO), a elaboração do relatório de impacto à proteção de dados (RIPD) quando necessário, o mapeamento de dados e um plano estruturado de resposta a incidentes de segurança.
Na TAGD Advogados, conduzimos a adequação à LGPD de ponta a ponta, do diagnóstico inicial à implementação e ao acompanhamento contínuo. Traduzimos as exigências legais em rotinas viáveis, integradas ao seu time de TI, jurídico e de negócios, para que a privacidade deixe de ser um obstáculo e passe a gerar confiança. Se a sua empresa quer começar ou avançar na proteção de dados pessoais, fale com um especialista da TAGD e receba um plano de ação alinhado à sua realidade.
P: O que é a LGPD e a quem ela se aplica?
R: A LGPD (Lei nº 13.709/2018) regula o tratamento de dados pessoais no Brasil. Ela se aplica a praticamente qualquer empresa ou pessoa que colete, use ou armazene dados de indivíduos, independentemente do porte ou do setor.
P: Minha empresa precisa ter um encarregado (DPO)?
R: Na maioria dos casos, sim. O encarregado é o ponto de contato entre a empresa, os titulares e a ANPD. A TAGD ajuda a definir quem exerce essa função e a estruturar suas responsabilidades.
P: Quanto tempo leva para adequar a empresa à LGPD?
R: Depende do porte e do volume de dados tratados. Após o mapeamento inicial, apresentamos um cronograma realista, priorizando os pontos de maior risco para gerar resultados desde as primeiras semanas.
P: O que fazer em caso de incidente de segurança ou vazamento de dados?
R: É preciso agir rápido: conter o incidente, avaliar os riscos e, se for o caso, comunicar a ANPD e os titulares. Ter um plano de resposta pronto reduz danos e demonstra boa-fé. A TAGD orienta cada etapa desse processo.
P: Quais são as sanções previstas na LGPD?
R: A LGPD prevê advertência, multa de até 2% do faturamento (limitada a R$ 50 milhões por infração), bloqueio ou eliminação de dados, entre outras medidas. Além da penalidade, há o risco de dano reputacional, muitas vezes o mais custoso para a empresa.
P: Toda empresa precisa se adequar à LGPD?
R: Sim, sempre que tratar dados pessoais de clientes, colaboradores, fornecedores ou usuários, ainda que em operações simples, a empresa deve observar a legislação aplicável.
P: Quais são as primeiras etapas de um projeto de proteção de dados?
R: Mapeamento de dados, identificação de bases legais, revisão de riscos, políticas internas, contratos e definição de medidas técnicas e organizacionais compatíveis com o negócio.
P: Como a proteção de dados reduz riscos para a empresa?
R: Ela melhora governança, reduz incidentes, fortalece contratos e ajuda a evitar sanções, danos reputacionais e falhas no relacionamento com titulares e parceiros.


















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