STF suspende temporariamente autuações relacionadas aos riscos psicossociais previstos na NR-1

O Supremo Tribunal Federal concedeu medida liminar na ADPF nº 1.316 para suspender, pelo prazo inicial de 90 dias, a eficácia sancionatória de determinados dispositivos da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) relacionados à gestão dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.