CONFAZ prorroga início de vigência do Ajuste SINIEF nº 49/2025 sobre emissão de documentos fiscais para agosto de 2026

01/05/2026

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária publicou, no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2026, edição 80, seção 1, página 184, o Despacho nº 21, de 29 de abril de 2026, que torna público o Ajuste SINIEF nº 15, de 24 de abril de 2026, celebrado pelo CONFAZ e pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na 423ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília no dia 24 de abril de 2026. O ato altera o Ajuste SINIEF nº 49, de 5 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais nas operações e prestações que especifica.

A única modificação promovida pelo Ajuste SINIEF nº 15/2026 incide sobre a cláusula sexta do Ajuste SINIEF nº 49/2025, que trata da entrada em vigor do ato original. A nova redação mantém a publicação no Diário Oficial da União como marco de vigência formal, mas desloca a produção de efeitos para 3 de agosto de 2026, postergando a data em que as obrigações e procedimentos estabelecidos no Ajuste SINIEF nº 49/2025 passam a ser exigíveis. O Ajuste SINIEF nº 15/2026, por sua vez, entra em vigor na data de sua própria publicação no Diário Oficial da União.

Editorial Noticias Fiscais

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