Sancionada lei que estende o prazo de isenção do ICMS para a geração distribuída no RJ

O Governador do estado do Rio de Janeiro sancionou, no último dia 29 de dezembro, a Lei nº 9945, que prorroga datas-limites de fruição de benefícios fiscais, nos termos do Convênio ICMS nº 68, incluindo as operações de energia elétrica envolvendo microgeradores e minigeradores distribuídos a partir da fonte fotovoltaica e na parcela correspondente à energia compensada, no estado. 

Com isso, conforme havíamos informado anteriormente (veja o comunicado do dia 26/12/2022 aqui), os consumidores com geração distribuída fotovoltaica do estado do Rio terão a isenção do ICMS por mais dez anos.

Acesse a íntegra Lei nº 9945 através do link: Lei nº 9945/2022.

Nosso time de Energia está atento às próximas movimentações e à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema. 

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